
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 629A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 028/2025, DE 07 DE JUNHO DE 2025.
“Nomeia Comissão de Concurso Público para provimento
de cargo na Prefeitura Municipal de Balbinos/SP”.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Concurso Público;
Considerando, a existência, no quadro de pessoal do Poder Executivo, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, para os cargos constantes no Edital nº 001/2025;
Considerando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada uma Comissão de Concurso Público para acompanhar e fiscalizar os trabalhos, devendo cuidar para o bom andamento dos procedimentos para a realização do para o certame de escolha de candidatos para provimento de cargos no Poder Executivo Municipal, composta pelos seguintes membros: WALDIR BELLO, portador do RG. SSP/SP 17.340.136-3, inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, LUIZ CARLOS LOPES, portador do RG. SSP/SP 12.390.608-8, inscrito no CPF sob nº ***.***.***-** e IONE DA SILVA SOUZA, portadora do RG. SSP/SP 11.656.277, inscrita no CPF sob n.º 115.130.778-48.
§1º - A Comissão será presidida pelo Senhor WALDIR BELLO.
§2º - A Comissão deverá acompanhar os procedimentos efetuados pela Empresa Contratada responsável pela realização e organização do Concurso Público.
Art. 2º - Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor no Edital de Concurso Público, observadas as exigências e condições prescritas na legislação Municipal e Federal pertinente.
Art. 3º - O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o Decreto 026/2025 de 06 de junho de 2025..
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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