IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 2032A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.563, DE 12 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR SUA ELABORAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, nos artigos 30, Inciso VI, 204, 211, § 2°, 212 e em especial no artigo 227, determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8°;

CONSIDERANDO as leis setoriais de saúde (8.080/1990 – SUS), educação (9.294/1996 – LDB), assistência social (12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e a proteção especial à criança;

CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância, sobre saúde e bem-estar, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e sobre água limpa e saneamento;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010; e

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais;

DECRETA:

Art. 1º Que seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste município de Guararapes, Estado de São Paulo, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 06 anos de idade, com abordagem intersetorial e participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.

§ 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do plano referido neste artigo.

§ 2° São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2° Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Guararapes, Estado de São Paulo, que será integrada pelos seguintes representantes:

I- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Neusa de Oliveira Medina

Suplente: Natália Carolina Rodrigues

II- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Simone da Silva Prates Heiderick

Suplente: Sibele Borges de Oliveira Cavalheiro

III– Departamento de Saúde:

Titular: Áler Peramo de Arruda

Suplente: Gabriela da Costa Santos Bedin

IV- Departamento de Educação:

Titular: Eliana Lonardoni

Suplente: Ana Lúcia Furlan Neves

V– Departamento de Assistência Social:

Titular: Marina Mitiko Watanabe Galhardo

Suplente: Cristiana Suemi Mori

VI– Departamento de Esportes e Lazer:

Titular: Eda Saud Miranda

Suplente: José Elias Pederiva

VII– Departamento de Finanças e Planejamento:

Titular: Elaine Menin

Suplente: Carla Fernanda Trigílio

VIII– Conselho Municipal de Saúde:

Titular: Guilherme Caetano de Godoy

Suplente: Edevalmira Polacchini

IX– Conselho Municipal de Educação:

Titular: Lilian Trigílio da Silva Okamoto

Suplente: Alessandra Silva Camargo

X– Conselho Municipal de Assistência Social:

Titular: Cristiane Assako Kimura

Suplente: Luana Lorino Zerbini

§ 1º Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados, em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2° A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).

Art. 3° Crianças de 03 a 06 anos de idade participarão da construção do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1° A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257/2016, em seu art. 4° caput e Parágrafo único.

§ 2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4° A Comissão Municipal Intersetorial apresentará, no prazo de até 90 (noventa) dias, a versão preliminar do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1º A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de Consulta Pública, Audiência Pública, Seminário e Fóruns Temáticos.

§ 2° O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionada à criança e ao adolescente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 12 de junho de 2025

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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