IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 1547 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.406/2025
de 12 de junho de 2025.
“Dispõe sobre denominação das Ruas do Loteamento denominado Recanto das Siriemas de nosso Município”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - As vias públicas (Ruas) do loteamento denominado Recanto das Siriemas de nosso Município, ficam denominadas com os seguintes nomes:
RUA 01 – Silvana Fogaça;
RUA 02 – João Pires, e
RUA 03 – Maria do Carmo Lima rodrigues.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 12 de junho de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ROSELI FERREIRA DOS SANTOS
SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.