IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1334 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.476, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO CONDOMÍNIO “RESIDENCIAL GRANVILLE”, NESTA CIDADE E MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA)
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as informações e documentos contidos na Análise de Projeto n° 580/2024;
Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão, na modalidade condomínio residencial de lotes, estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar nº 347/2023).
Considerando que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;
Considerando que as áreas técnicas da Secretaria de Orçamento e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAEMAS), analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto para ser aprovado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado neste ato, conjuntamente com o Alvará de Construção n° 74732, expedido em 09 de junho de 2025, o projeto de parcelamento do solo específico, na modalidade de condomínio residencial de lotes, denominado “RESIDENCIAL GRANVILLE”, localizado na área urbana deste Município, com área equivalente a 33.812,70 metros quadrados, registrada em área maior no Livro n° 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, sob matrícula n° 99.873, de propriedade de PHERCON IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 05.448.780/0001-50, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.
Art. 2º - O projeto do condomínio é composto por 50 lotes residenciais, com área mínima de 300,00m², totalizando a área de 24.652,29 metros quadrados, equivalente a 72,91% da área total do condomínio; área de uso comum de 9.160,41 metros quadrados, equivalente a 27,09% da área total do condomínio; área permeável de 2.330,77 metros quadrados, inclusa na área de uso comum, equivalente a 6,89% da área total do condomínio; e áreas construídas de uso comum de 403,73 metros quadrados, inclusas na área de uso comum, equivalente a 1,194% da área total do condomínio.
Art. 3º - O condomínio será implantado em área oriunda de gleba anteriormente loteada, especificamente no lote n° 01, da quadra “A”, do loteamento Jardim Parque Linear, aprovado em conformidade com a Lei Federal n° 6.766/79 e a Lei Complementar Municipal n° 347/2023, conforme Decreto Municipal n° 8.468/2025.
Art. 4º - A concessão de HABITE-SE ao Condomínio “Residencial Granville”, nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 206/2008, fica condicionada à execução total da infraestrutura do loteamento Jardim Parque Linear, onde o condomínio se insere.
Art. 5º - No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta dos proprietários do empreendimento, sem quaisquer ônus ao Município.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 10 de junho de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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