IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1334 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 135/2025

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de análise técnica e multidisciplinar para os requerimentos administrativos de redução de jornada de trabalho formulados por servidores públicos municipais que sejam pais, mães ou responsáveis por crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 1.097 de Repercussão Geral (RE 1.237.867/SP), que reconhece a aplicabilidade do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais, assegurando a concessão de horário especial mediante comprovação por junta médica oficial;

CONSIDERANDO que a avaliação da condição do dependente com deficiência e da real necessidade de acompanhamento direto pelo servidor deve ser realizada por equipe médica oficial do Município, como requisito técnico indispensável à análise do pleito;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 1004802-42.2024.8.26.0597, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, que determinou a constituição de junta médica oficial municipal, de caráter multidisciplinar, para emissão de parecer conclusivo sobre a necessidade de redução da jornada de trabalho de servidor pais, mães ou responsável legais por criança com TEA;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Junta Médica Oficial do Município de Sertãozinho, de caráter multidisciplinar, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de analisar requerimentos administrativos de redução de jornada de trabalho com compensação de horas, formulados por servidores públicos municipais que sejam pais, mães ou responsáveis legais por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º - A Junta Médica Oficial, ora constituída, deverá emitir relatório técnico e parecer conclusivo quanto à necessidade ou não de concessão da redução de jornada, considerando:

I – o grau de dependência da criança;


II – a imprescindibilidade da presença do servidor nas atividades cotidianas de cuidado e assistência à criança;


III – a rotina terapêutica indicada por profissionais de saúde especializados;


IV – a compatibilidade com o serviço público exercido pelo servidor.

Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Junta Médica Oficial:

ROGÉRIO SALOMÃO
Médico do Trabalho
CRM-SP 84.767

THIAGO MARTINS BORGES

Médico

CRM-SP 125.410

ANDRÉ LUIS NOGUEIRA TEIXEIRA

Médico

CRM-SP 156.598

JOÃO FELIPE MACHADO SACCOMANI
Psicólogo
CRP-SP 06/200870

SIMONE BELARMINO DA SILVA
Assistente Social
CRESS-SP 34.312

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sertãozinho, 11 de junho de 2025

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

Prefeito Municipal

- Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.


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