IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 163 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 029, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.089, de 04 de Junho de 2025, que estabelece o regime de diárias da Prefeitura Municipal de Marapoama-SP.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º - Os valores das diárias estão fixados com base na moeda nacional vigente, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Para a concessão de diárias previstas no artigo 1º, serão computados os dias comprovadamente necessários ao trânsito do requerente, da partida ao retorno na sede ou residência.

Parágrafo Único - Quando a viagem for realizada através de avião, ônibus ou qualquer outro tipo de transporte fretado, o valor das passagens não integrará o valor da diária.

Art. 3º - Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos, se fatos supervenientes e relevantes assim o justificarem.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Município de Marapoama/SP, em 11 de Junho de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.

LARISSA MAZZETO FRANCHI

Chefe do Setor de Compras

ANEXO I

VALORES DAS DIARIAS DE VIAGEM - MARAPOAMA/SP – VALORES EM MOEDA NACIONAL

ITEM

DISTÂNCIA

VALOR DA DIÁRIA

01

DE 50 A 150 km (sem pernoite)

R$ 300,00

02

DE 50 A 150 km (com pernoite)

R$ 600,00

03

DE 151 A 300 km (sem pernoite)

R$ 400,00

04

DE 151 A 300 km (com pernoite)

R$ 800,00

05

DE 301 A 500 km (com pernoite)

R$ 1.300,00

06

SÃO PAULO – CAPITAL

R$ 1.300,00

07

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

R$ 2.000,00

ANEXO II - FORMULÁRIO

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

SOLICITANTE:

DADOS DO DESLOCAMENTO

DESTINO:

DATA DE SAÍDA:

DATA DE RETORNO:

HORÁRIO DE SAÍDA:

HORÁRIO DE RETORNO:

MOTIVO DO DESLOCAMENTO (detalhar o motivo da viagem):

Requeiro a concessão e o pagamento da(s) diária(s) acima identificada(s) e declaro estar ciente dos termos da Lei Municipal nº 1.089/2025, que estabelece o regime de diárias da Prefeitura Municipal de Marapoama-SP.

Marapoama/SP, _____/________________/_________

_________________________________________

Solicitante

Defiro a concessão de _____ diária(s)

Marapoama/SP, _____/________________/_________

____________________ ___________________________

Prefeito Municipal Gerente do Setor de Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.