IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 217 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.489, DE 02 DE JUNHO DE 2025.-

Dispõe sobre as férias coletivas dos servidores integrantes do Magistério e demais servidores lotados na Rede Municipal de Educação”-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, nº VI, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º- Ficam declaradas férias coletivas dos servidores integrantes do magistério e dos demais servidores lotados na Rede Municipal de Educação do Município da Estância Turística de Ibirá, no período que compreende o dia 14 (quatorze) de julho de 2.025 até o dia 23 (vinte e três) de julho de 2.025.-

Art. 2º - As férias coletivas concedidas desta forma serão devidamente compensadas individualmente para cada servidor na forma da Lei.-

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 02 de Junho de 2.025.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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