IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1782A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.345 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

“Altera o artigo 2º da Lei nº 3.975, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre Isenção do IPTU para idosos e dá outras providências.”

(Autoria: Edson Ferreira Xavier)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3.975, de 14 de abril de 2021 em seu Artigo 2º, acrescentando os parágrafos 2º e 3º, e tornando o parágrafo único em parágrafo primeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para obtenção da isenção de que trata o artigo anterior, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal no período de 1º de junho a 30 de outubro, acompanhado de:

(...)

§ 1º A isenção a ser concedida será, sempre, a correspondente ao IPTU do exercício subsequente ao pedido.

§ 2º A Prefeitura Municipal promoverá, anualmente, no mês de maio, campanha de divulgação da presente isenção fiscal, utilizando os canais oficiais de comunicação, rádios locais, redes sociais e demais meios que entender pertinentes.

§ 3º Todos os carnês de IPTU emitidos no Município deverão conter, de forma destacada, informativo sobre o direito à isenção previsto nesta Lei, bem como os prazos e critérios para sua solicitação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 12 de junho de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.