IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 886 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7292/2025.

De 12 de junho de 2025

“Convoca a X Conferência Municipal de Assistência Social de Salto de Pirapora, com o tema: '20 anos do SUAS: Construção, proteção social e resistência' e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e no planejamento da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social de Salto de Pirapora, a ser realizada no dia 18 de junho de 2025, com início às 08h, tendo como tema central:

"20 anos do SUAS: Construção, proteção social e resistência."

Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social constitui-se em espaço democrático de debate e deliberação, com participação da sociedade civil e do poder público, para avaliação da política de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS no município, estado e país.

Art. 3º Os debates e propostas da X Conferência Municipal serão organizados em torno dos seguintes eixos temáticos:

I – Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

II – Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

III – Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e Inclusão Social;

IV – Eixo 4: Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social;

V – Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 4º A organização da conferência será de responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observadas as diretrizes nacionais para o processo conferencial de 2025.

Art. 5º A Conferência contará com ampla participação da sociedade civil, incluindo representantes de usuárias(os), trabalhadoras(es), organizações da sociedade civil e população em geral, observando os critérios de paridade, proporcionalidade e cotas de representatividade conforme a Resolução CNAS/MDS nº 187/2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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