IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 12 de junho de 2025 | Edição nº 1021 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.311, de 10 de junho de 2025

Autoria do Vereador Antônio Neves Cavalheiro

“Dispõe sobre denominação de via pública no Município de Nova Campina (RUA CANDIDA LOUREIRO DE CAMARGO).”

ROSEMARI DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo 007/2025 e ela promulga e sanciona a seguinte Lei;

Artigo 1º - Passa a denominar-se CANDIDALOUREIRO DE CAMARGO, a rua sem saída, localizada entre as ruas Paula Veiga e Benedito Cândido Loureiro, no Bairro da Tijuca, conforme mapa descritivo anexo.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nova Campina,10 de junho de 2025.

ROSEMARI DA SILVA OLIVEIRA

Presidente



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