IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 1851 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.408, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a à Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESFA.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) à Associação Beneficente São Francisco de Assis - ABESFA, tendo por objeto o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e acompanhamento das respectivas famílias, bem como podendo também disponibilizar profissionais para auxiliar na prestação do atendimento.

Art. 2º. O repasse será realizado, após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. A ABESFA obriga-se a aplicar o valor repassado no pagamento dos profissionais prestadores de serviços e professores, aquisição de mobiliário e materiais de consumo, organizando espaços, tornando-os planejados e adaptados às necessidades atuais, promovendo um ambiente agradável, harmonioso e organizado, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 08.242.0126.2098 – Manutenção das Atividades do Fundo dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades. 3.3.50.43 – Subvenções Sociais. Fonte de Recurso: 1759 – Recursos vinculados a fundos.

Art. 5º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de junho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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