IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 1729 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.488
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art.1º - Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 20.06.2025.
Art.2º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem na respectiva data, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
Art.3º - Caberão aos Secretários Municipais verificarem a necessidade de expedir o ato normativo necessário para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 12 de junho de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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