IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 14 de junho de 2025 | Edição nº 1512 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.008/2025, DE 12/06/2025.
Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidora Pública Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei.
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, a partir de 07 de junho de 2025, os benefícios de Pensão Recurso Próprio por falecimento da ex-servidora NAIR ZANATTI VELASCO, portadora no RG nº. 21.***.527, e CPF nº 206.***.088-43, em razão da perda da qualidade de beneficiário por morte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.