IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de junho de 2025 | Edição nº 1340 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.057, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CARDOSO/SP – COMSBCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 3º a 7º da Lei Municipal nº 4.004, de 06 de fevereiro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso/SP – COMSBCAR,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso/SP – COMSBCAR, instituído da Lei nº 4.004/2025, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – DOS TITULARES DOS SERVIÇOS
a) Representante do Gabinete do Prefeito Municipal
Titular: Raphael Antonio Franca Silva
Suplente: João Eduardo de Camargo Júnior
II – DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
a) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Titular: Gabriela Fernanda Barbosa
Suplente: Mariana Encarnação Said
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Titular: Agnaldo José Tavares
Suplente: Zélia Lopes dos Anjos Dias
c) Representante da Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Titular: Sérgio Eduardo Camargo
Suplente: Kaira Cristina Macedo Laurindo Gouvêa
d) Representante do Departamento da Defesa Civil do Município.
Titular: José Lacerda Neto
Suplente: Renata Santana de Oliveira Salto
III – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
a) Representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; (vaga não preenchida, conforme manifestação formal da Companhia).
Titular: -.-
Suplente: -.-
IV – DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
a) Representante da Associação Comercial e Industrial de Cardoso/SP
Titular: Gilmar Castrequini
Suplente: Valdeci de Paula Ribeiro Gonzalez
b) Representante de Associação de Bairros
Titular: Maria Rita Spegiorin Pinheiro da Silva
Suplente: Eduardo Amaro da Silva
V – DE ENTIDADES TÉCNICAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RELACIONADAS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
a) Representante do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente)
Titular: Antônio Luiz de Carvalho
Suplente: Maria Aparecida Silva Oliveira
Art. 2º Os membros nomeados terão mandato de 02 (dois) anos e exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo o exercício considerado de relevante interesse público, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 4.004/2025.
Art. 3º O COMSBCAR deverá redigir, votar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto. O Regimento será aprovado por meio de Resolução do Conselho e publicado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.004/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de junho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.