IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de junho de 2025 | Edição nº 1340 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.058, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 20 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) é feriado nacional, conforme previsto no calendário oficial, em razão da celebração religiosa de Corpus Christi;
Considerando que a instituição de ponto facultativo é uma prerrogativa da Administração Pública Municipal, visando à organização interna dos serviços e ao planejamento das atividades administrativas;
Considerando a prática administrativa recorrente de concessão de ponto facultativo em datas subsequentes a feriados prolongados, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cardoso, no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as repartições públicas cujas atividades, por sua natureza, não possam ser interrompidas., cabendo aos respectivos titulares das pastas assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de junho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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