IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 2121A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.749, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Convocação para a Conferência Municipal de Saúde de Borborema – SP.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde e a I Conferência Municipal da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a se realizar no dia 24 de junho de 2025, a partir das 9h, nesta cidade, com o tema central: “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”.

Parágrafo único. Será realizada oficina para criação de diretrizes para compor o Plano Municipal de Saúde, buscando a participação popular em sua realização, abordando estratégias de intervenções em todas as áreas de atuação da saúde municipal (atenção primária, atenção especializada, assistência farmacêutica, vigilância sanitária e gestão do SUS), e serão abordados os seguintes eixos:

I - Políticas de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas 3 (três) esferas de Governo;

II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social;

IV - Atenção Primária à Saúde;

V - Atenção Especializada;

VI - Assistência Farmacêutica;

VII - Vigilância em Saúde e VIII - Gestão do SUS.”

Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde de Borborema-SP será coordenada por representantes do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Superintendência Municipal de Saúde do Município.

Art. 3º. A Conferência Municipal de Saúde de Borborema-SP compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o art. 1º.

Art. 4º. O detalhamento da Conferência Municipal de Saúde de Borborema-SP constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS.

Art. 5º. As despesas com a organização e realização da Conferência Municipal de Saúde de Borborema-SP correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Superintendência Municipal de Saúde.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de junho de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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