IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ
Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 2447 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 8.367 de 13 de junho de 2025.
(Dispõe sobre a regulamentação do recesso escolar da rede municipal de ensino, no mês de julho de 2025).
ROBERTO ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos do Recesso Escolar dos servidores públicos efetivos no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e dos lotados nas EMEBs e nos CEIs no período de 07/07/2025 a 26/07/2025;
CONSIDERANDO que o recesso escolar está previsto no Calendário Escolar das Escolas Municipais de Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública atualizar os períodos aquisitivos e proporcionar o descanso concedido e usufruto de férias anuais remuneradas aos servidores;
CONSIDERANDO a diminuição da demanda dos CEIs e o princípio da economicidade na administração pública, sem comprometimento da qualidade do atendimento;
D E C R E T A:
Artigo lº – Fica estabelecido, no âmbito da Educação Municipal de Avaré, em conformidade com o Calendário Escolar, o “Recesso Escolar”, o período de 07/07/2025 a 26/07/2025, aos servidores lotados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino (EMEBs e CEIs), no CPAEE e no setor do Transporte Escolar.
§ 1º – Fica estabelecido o período de 07 a 26 de junho, como férias coletivas de 10 ou 20 dias, aos servidores lotados nos Centros de Educação Infantil (CEI), com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2025, conforme a Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável da Unidade de lotação, considerando as normas de gestão da Secretaria Municipal da Educação para fins de atendimento de demanda, da modalidade de Educação Infantil, em especial, mediante o cronograma de férias de modo que não comprometa o atendimento às crianças que frequentarão a unidade.
§ 2º – Fica estabelecido, para as EMEBs, o período de 07 a 26 de junhode 2025, como período de Recesso Escolar aos docentes (PEB I, PEB II, Professores Adjuntos e Professor Monitor), e como férias coletivas, de 10 ou 20 dias, aos servidores, com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2025, conforme a Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável da Unidade de lotação, considerando as normas de gestão da Secretaria Municipal da Educação para fins de atendimento ao público e às demandas escolares neste período.
§ 3º – Fica estabelecido, para o setor do Transporte Escolar, o período de 07 a 26 de junho de 2025,como férias coletivas, de 10 ou 20 dias, aos servidores com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2025, conforme a Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável do setor.
§ 4º – Fica estabelecido, para os servidores lotados no CPAEE, o período de 07 a 26 de junho de 2025,como férias coletivas, de 10 ou 20 dias, aos servidores com férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2025, conforme a Comunicação de férias devidamente autorizada pelo responsável do setor.
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Educação, unidade administrativa seguirá com o atendimento normal podendo conceder férias aos servidores que tiverem férias vencidas até o período aquisitivo de 01/07/2025.
§ 1º - Os comunicados de férias recebidos pela SME e enviados ao DPRG, cujos períodos de férias, não estiverem em conformidade com este decreto serão revisados e reformulados pelo Diretor e reenviados para correção até o dia 04 de julho.
§ 2º – O Diretor da unidade deverá seguir as orientações gerais enviadas, cumprindo o controle de escala de férias anuais dos servidores, observando o artigo 76 da Lei 315/95 (Estatuto dos Funcionários Públicos), encaminhando ofício para a S.M.E. informando os funcionários que se enquadram na Lei acima.
§ 3º – Os servidores admitidos no exercício de 2025, que não possuem período aquisitivo para gozo de férias, deverão trabalhar normalmente durante o período do recesso escolar, em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º – Fica estabelecido que, no período de 07 a 26 de julho de 2025, o atendimento aos alunos matriculados nos CEIs (Centro de Educação Infantil) será direcionado com a abertura POLOS EDUCACIONAIS conforme distribuição abaixo:
Polo de atendimento | Unidade |
JANDIRA PEREIRA | Jandira Pereira Nadime Chibani Jose Maria Porto Mauricia
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MARTA RIGHI | Marta Righi Adalgiza Ward
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CAROLINA PUZZIELO | Camila Negrão Carolina Puzzielo Olga Girardi
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HELIO DE OLIVEIRA
| Helio Alves Ana Soares Maria Lúcia
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GERALDO BENEDETTI | Geraldo Benedetti Maria Izabel
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ANTONIA DIAS |
Antonia Dias
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§ 1º- Caberá, à Secretaria Municipal de Educação a realocação dos servidores dos CEIs nos “POLOS” para garantir o atendimento e segurança de todas as crianças que frequentarem as unidades no recesso escolar.
§ 2º - Os pais e/ou responsáveis, que precisarem do atendimento neste período deverão procurar um dos "CEIs POLO" mais próximo de sua residência, preenchendo o TERMO DE PRESENÇA, informando qual é a unidade onde a criança está matriculada para que a mesma possa frequentar a unidade durante o período do recesso escolar.
§ 3° - O diretor do CEI destinado como POLO deverá encaminhar cópia dos Termos de Presença preenchidos pelos pais e/ou responsáveis para SME, até o dia 10 de julho de 2025 para controle e monitoramento e para eventuais registros de demanda atendida.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 13 de junho de 2025.
ROBERTO ARAUJO
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.