IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 13 de junho de 2025 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.253, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

(Declaração de área urbana de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, do imóvel que menciona, com destinação para a construção de Conjunto Habitacional de Casas Populares).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de 24.200 metros quadrados, nos termos do croqui e memorial descritivo, a ser desmembrada, de uma área maior, objeto da Matrícula nº 39.970, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales-SP, pertencente a: EDEVIR ALBUQUERQUE, titular do RG n° ***.154.574-*- SSP/SP e do CPF n° ***827388**, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado na Cidade e Comarca de Jales, deste Estado, para a CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE MORADIAS POPULARES:

DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL: Denominada Estância São Manoel: “Inicia-se a descrição desse perímetro em uma marco cravado na margem da Rodovia Dirce Reis/Jales, na divisa com terras de Luiz Carlos Cervantes Gerez e outro (sucessores de Eduardo Cavalin),deste segue confrontando com estes últimos, com o seguinte rumo e distancia:83°07’0”SE (789,90m); deflete a direita e segue confrontando com terras de Francisco Molina Fernandes (sucessor de Eduardo Cavalin), com o seguinte rumo e distancia 19°58’0”SW (737,60 m);deflete a direita e segue confrontando com terras de Sebo Jales-Industria e Comercio de Animais LTDA e Prefeitura municipal de Dirce Reis (sucessores de Eduardo Cavalin), com o seguinte rumo e distancia :72°02’0”NW(421,90m); deflete a esquerda e segue confrontando com a rua Aparecido Madalosso (antiga Estrada Municipal Dirce Reis/Pontalinda), com o seguinte rumo e distancia:76°18’0”NW (13,00m); deflete a direita e segue confrontando com a Parte “A”, pertencente a Edevir Albuquerque, com os seguintes rumos e distancias; 12°48’0”NE (25,00 m); 76°18’0”NW ( 287,82 m), ponto onde encontra novamente a margem da rodovia Dirce Reis/Jales, deflete a direita e segue margeando a referida rodovia ,com os seguintes rumos e distancias; 12°48’0”NE (476,00m) ; 09°13’0”NE (126,00m), onde encontra o marco em que teve início este roteiro”.

DESCRIÇÃO DA ÁREA PRETENDIDA: Inicia-se a descrição desse perímetro em uma marco cravado no marco M01,divisa com terras de Parte “A” pertencente a Edevir Albuquerque e área remanescente da matricula 39.970, segue confrontando pela frente com a área remanescente de Edevir Albuquerque, com o seguinte rumo e distancia:12°48’0”NE (80,00m); até o marco M02, deflete a direita e segue confrontando com terras remanescente de Edevir Albuquerque matricula n° 39.970, com o seguinte rumo e distancia 76°18”0’NW (2302,50 m); deflete a direita e segue confrontando com terras de Edevir Albuquerque matricula n° 39.970 , com o seguinte rumo e distancia :12°48”0’NE (80,00m); deflete a direita e segue confrontando com, Parte “A” pertencente a Edevir Albuquerque com o seguinte rumo e distancia: 76°18’0”NW (302,50m); onde encontra o marco em que teve início este roteiro, perfazendo uma área total de 24.200 metros quadrados de terra”.

Art. 2º. A presente área será destinada a abrigar Conjunto Habitacional de Moradias Populares, com totalidade de 24.200 m² de terras não edificante, área objeto da matrícula nº 39.970, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jales-SP.

Art. 3º. A presente desapropriação é declarada de utilidade pública nos termos do Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei. A aquisição será instituída por escritura pública, em havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente na hipótese contrária.

Art. 5º. Havendo acordo quanto ao preço e ao pagamento, as aquisições far-se-ão por qualquer das formas previstas no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as seguintes exigências:

I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;

II - Que o proprietário, apresente as certidões negativas, que provem não existirem quaisquer ônus sobre o imóvel expropriado.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 2.247, de 22 de maio de 2025.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de junho de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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