IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 1166 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.477, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
(Revoga a Lei Municipal nº 1.449, de 20 de janeiro de 2025, e dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIRCE REIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte lei, o Prefeito do Município de Dirce Reis, sancionou tacitamente, e eu, Wendel Carlos Friozi Grigolin, Presidente da Câmara Municipal de Dirce Reis, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.449, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal “Vereador Ademilson Delgizo Spurio”, 16 de junho de 2025.
WENDEL CARLOS FRIOZI GRIGOLIN
Presidente da Câmara
Registrada e publicada conforme a legislação pertinente na data supra:
Renan Massitelli
Diretor Administrativo
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