IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 1422 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.258, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre regulamentação de premiação relacionada ao Campeonato de Futebol Amador 2025, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no Inciso VI, e IX do Art. 63 da Lei Orgânica do Município, que compete ao Prefeito expedir atos administrativos necessários para regulamentar as atividades administrativas desempenhadas pelos departamentos;
Considerando a solicitação feita pelo servidor Rodolfo Guimarães Gonçalves – Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer, no sentido de efetuar regulamentação para a realização do Campeonato de Futebol Amador 2025;
Considerando a existência no orçamento vigente, de dotações específicas para pagamento de “Premiações” de competência do Departamento de Espores e Lazer do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder premiação do Campeonato de Futebol Amador 2025, que acontecerá no período de 22 de junho a 07 de setembro de 2025, no CERET – Centro Esportivo e Recreativo dos Trabalhadores, situado a Rua Joaquim Pereira Rosa nº 1.724, neste Município de Buritama.
Art. 2º - Para participação, as equipes interessadas deverão arcar com inscrição no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), através de guia própria expedida pela UGB – Unidade Básica de Arrecadação de Tributos, exceto para equipes de Buritama.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a premiação, que correspondem ao montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo Único – A premiação tratada no “caput”, será acordada entre as equipes finalísticas na semifinal e na final, e serão premiadas entre os 02 (dois) ou 03 (três) equipes finalistas.
Art. 4º - O referido torneio será realizado pelo Governo do Município de Buritama, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento do evento em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes.
Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por um número de 03 membros, todos representantes do Poder Público, considerando o fato de estarem prestando relevante serviço ao Município e ao esporte, não haverá qualquer espécie de remuneração, assim composta:
- Rodolfo Guimarães Gonçalves
- João Felipe Sanches de Paula
- Reinaldo Fuzete Junior
Art. 5º - As despesas necessárias para suprir o referido evento, contara com recursos próprio consignados no orçamento vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
RODOLFO GUIMARÃES GONÇALVES
Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.