IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 1830 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 139 DE 16 DE JUNHO DE 2025.

O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o §1º do Art. 2 da Lei Municipal nº 1.302 de 13 de agosto de 1991.

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal, dentro dos parâmetros legais, buscando sempre o primado da eficiência administrativa, promover a organização do serviço público no Município, por meio da adequada designação dos servidores nos órgãos públicos a fim de corrigir as deficiências do serviço público, alocando os recursos humanos de acordo com a necessidade e sempre que verificadas a conveniência e a oportunidade administrativas;

CONSIDERANDO que a Lei Nº 8112/90, estabelece no artigo no artigo 36, I que a REMOÇÃO do funcionário se dará de oficio ou a pedido, e com ou sem alteração de domicílio.

CONSIDERANDO que Remoção é o deslocamento do servidor para outro Órgão ou Entidade, sem mudança na carreira e a necessidade.

CONSIDERANDO que a motivação do ato se encontrada revestido de interesse público, e a não incidência da hipótese prevista no artigo 469 da CLT.

RESOLVE:

Artigo 1º- REMOVER EX-OFICIO por interesse administração, o funcionário público municipal CREDINALDO SEVASTIÃO DA SILVA, matricula 0057, ocupante do cargo público de fiscal de comercio, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Getulina, com carga horária de 40 horas semanais, lotado no Paço Municipal para exercer suas atividades laborais na Biblioteca Municipal “Herculano Virgílio Schindt”, sediada na Rua Júlio Prestes nº 99, bairro centro, nesta cidade de Getulina-SP, a partir de 12 de junho de 2025, sendo que o ponto biométrico deverá ser registrado na UBS Dr Arquimedes B Nasi, R. Júlio Prestes, 444 - Getulina, SP, 16450-000

Artigo 2º.- A medida visa tutelar o interesse público, haja vista que as atribuições do cargo público de fiscal de comercio demandam a disponibilização de sala em ponto central desta cidade localizada na biblioteca municipal.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra. -

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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