IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 1082 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.411 DE 16 DE JUNHO DE 2025

“Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria n° 4.189, de 24 de outubro de 2024 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão da Sindicância instaurada através da Portaria n° 4.189, de 24 de outubro de 2024, nos termos do parágrafo único do art. 169, da LCM nº 998, de 22 de novembro de 2006.

Art.2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 16 de junho de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 16 de junho de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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