IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1169 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 126/2025
DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL II, PARA EXERCER SUAS FUNÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, em especial Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019 e,
Considerando que a Lei Federal 13.935/2019, permite serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais;
Considerando que as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
Considerando que o artigo 26-A da Lei Federal 14.113/2020, com nova redação dada pela Lei Federal 14.276 de 27 de dezembro de 2021, permite ao Município que poderá remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento) não subvinculada aos profissionais da educação referidos no inciso II do § 1º do art. 26 desta Lei, aos portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019;
Considerando que otrabalho da equipe multiprofissional deverá integrar o projeto político-pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Adolfo-SP - e dos seus estabelecimentos de educação básica, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar à seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica designada para exercer as funções de Assistente Social II, junto as funções inerentes ou correlatas de suporte para o desempenho de atividades educacionais específicas da referida área, na Rede Municipal de Ensino de Adolfo-SP a senhora Elisabete Roncato Santiago, portadora da cédula de identidade nº 18.***.385-3SSP/SP e do CPF/MF nº 109***.***-29, servidora pública de emprego de provimento efetivo, da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único: - A designação de que trata o artigo 1º, desta Portaria, se fundamenta na Lei Federal 13.935/2019.
Art. 2° - A profissional que passa integrar as funções inerentes e correlatas do Magistério Público Municipal, ora designada nos termos desta Portaria, preenche os requisitos de formação acadêmica exigido pela legislação vigente.
Art. 3º - A carga horária a ser desenvolvida pela profissional designada junto a área da educação, é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º - O afastamento previsto nesta Portaria é concedido, respeitando o interesse da Administração Pública, em especial a Lei Federal 13.935/2019, é concedido sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do emprego público de provimento efetivo da servidora.
Art. 5º - A profissional da área da Assistência Social designada para exercer suas funções na Rede Municipal de Ensino, terá como atribuição:
I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas públicas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos humanos, civis, políticos e sociais da coletividade;
II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas sociais voltadas à educação;
III - contribuir com o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas públicas sociais, bem como sua gestão democrática;
IV - intervir e orientar na perspectiva dos condicionantes sociais nas situações relacionadas às dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
V - atuar na garantia da qualidade dos serviços oferecidos aos estudantes, com vistas ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes, de jovens e adultos, respeitando as condições peculiares dos ciclos de vida, contribuindo, assim, para sua formação, como sujeitos de direitos;
VI - aprimorar as relações sociais entre a escola, a família e a comunidade, de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
VII - favorecer o processo de inclusão e permanência de estudantes com necessidades sociais e educativas específicas no fortalecimento das relações escolares e comunitárias, bem como das condições de acesso às políticas públicas sociais;
VIII - propor e articular estratégias de prevenção, intervenção e promoção, junto com a comunidade escolar e as demais políticas públicas sociais, em questões relacionadas a situações de ameaça ou violações de direitos humanos e sociais;
IX - realizar assessoria e consultoria técnica em matéria de serviço social com os profissionais da educação e à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões;
X - conhecer, analisar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda na perspectiva da garantia de direitos;
XI - planejar, executar e avaliar pesquisas inerentes ao universo escolar que contribuam para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais na política educacional;
XII - contribuir com a formação continuada de profissionais da Rede Municipal de Ensino de educação básica na perspectiva dos direitos humanos, sociais e de cidadania;
XIII - viabilizar e articular, com a Rede de proteção social, estratégias que garantam o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias com vistas ao fortalecimento dos vínculos e a permanência escolar;
XIV - elaborar Plano de Intervenção em que estejam definidos os instrumentos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos, como elementos constitutivos da prática profissional; e
XV - participar nos espaços democráticos de controle social e na construção de estratégias de fomento à participação da comunidade escolar nas conferências e Conselhos de Educação e de outras políticas.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 03 junho de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo=-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.