IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1819 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.375, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 141.873,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.074, de 02/06/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1206 - Funcional: 10.302.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0059 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 133.816,00
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 1207 - Funcional: 10.301.0075-1.517
4.4.90.52.00 - 05 – 301.0011 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 8.057,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 141.873,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de junho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de junho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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