IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1819 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.357, DE 27 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.071, de 23/05/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0342 - Funcional: 10.302.0075-2.911
3.3.50.39.28 - 08 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins ................................................................................................................................R$ 152.500,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 152.500,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0276 - Funcional: 10.301.0075-1.517
4.4.90.52.00 - 08 – 310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................................................R$ 152.500,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 152.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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