IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1819 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.362, DE 30 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.801.454,00 (um milhão, oitocentos e um mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0314 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.50.85.00 - 05 -300.0005 - CONTRATO DE GESTÃO.........................................R$ 945.341,00
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0398 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.3.50.85.00 - 05 – 300.0015 - CONTRATO DE GESTÃO.......................................R$ 19.472,00
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0470 - Funcional: 10.302.0075-2.003
3.3.50.85.00 - 05 – 300.0020 - CONTRATO DE GESTÃO.......................................R$ 332.641,00
Unidade: 02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE
Ficha: 0539 - Funcional: 10.302.0075-2.988
3.3.50.85.00 - 05 – 300.0068 - CONTRATO DE GESTÃO.......................................R$ 504.000,00
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.801.454,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.