
IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 1548 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 295/2025
de 12 de junho de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as contidas no Anexo I da Lei Complementar nº 089, de 23 de agosto de 2019, alterada pelas Leis Complementares nº 090/2019; 093/2019, 102/2022; 103/2022; e artigo 6º da Lei nº 2.397/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Adalto Galvão Albuquerque, matrícula funcional nº 3766, trabalhador braçal, desta Prefeitura Municipal, portador da CNH nº 01632409026, Categoria AB, para exercer a função gratificada de Coordenador de Frente de Trabalho.
Art. 2º - Pela designação para exercer a função gratificada de Coordenador de Frente de trabalho, o servidor receberá uma gratificação corresponde a 30% (trinta por cento) sob seu salário base, conforme consta no Anexo I da Lei complementar nº 089, de 23 de agosto de 2019, alterada pelas Leis Complementares nº 090/2019; 093/2019, 102/2022; 103/2022; e artigo 6º da Lei nº 2.397/2025.
. Art. 3º - O servidor designado no artigo 1º terá como atribuições o disposto no item 23 do Anexo I da Lei Complementar nº 089/2019, alterada pelas Leis Complementares nº 090/2019; 093/2019, 102/2022; 103/2022; e artigo 6º da Lei nº 2.397/2025.
Art. 4º - O servidor designado fica autorizado a conduzir veículo da Municipalidade, somente dentro do Município de Capela do Alto, nas ocasiões em que fizer necessário ao desempenho de suas funções.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 19 de maio de 2025.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 12 de junho de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ELIZETE CORRÊA CLETO
DIRETORA DEPARTº RECURSOS HUMANOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
