IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 897 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.980, DE 12 DE JUNHO DE 2025
PROIBE TODA ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE AMBULANTES E OUTRAS DE DIVERSÃO OU DE RECREAÇÃO NO ENTORNO DA PRAÇA DA BANDEIRA, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO TUPÃ JUNINA, NO PERÍODO DE 25 A 29 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam proibidas a instalação de barracas e todas as atividades de comércio de ambulantes e outras de diversão ou de recreação nas vias públicas, nas áreas de acesso e no entorno da Praça da Bandeira (Rua Cherentes, Rua Goitacazes, Rua Coroados e Rua Guaianazes, durante a realização dos eventos comemorativos do TUPÃ JUNINA, no período 25 a 29 de junho de 2025.
Parágrafo único. Excluem-se da restrição ora estabelecida, as atividades a serem desenvolvidas mediante credenciamento formalizado sob deliberação da Comissão Organizadora do evento, nomeada pelo Decreto nº 10.970, 06.06.2025.
Art. 2º O descumprimento das restrições detalhadas no artigo anterior, conforme seja a extensão das ocorrências constatadas pela Fiscalização Municipal, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação aplicável à espécie.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 12 DE JUNHO 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.