IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 16 de junho de 2025 | Edição nº 1591 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.577, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a habilitação dos prestadores de serviços no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, e a Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

CONSIDERANDO a Deliberação CIB nº 144, de 21 de novembro de 2024, e sua republicação em 29 de novembro de 2024, que aprova, conforme os ANEXOS I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referências regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a habilitação dos prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo, da área de abrangência do RRAS 15.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica registrada, após análise e verificação de conformidade, com os requisitos necessários para habilitação, a inclusão dos seguintes prestadores de serviços de saúde sob Gestão Municipal, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com a habilitação "38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas":

CNES

NOME DO ESTABELECIMENTO

6150020

MDM MEDICINA DIAGNOSTICA SJRIOPARDO

3599388

RIOLAB SJRIOPARDO

2936690

RADDO SERVICOS MEDICOS ENTIDADES

4406397

SAO VICENTE INSTITUTO DE DIAGNOSTICOS MEDICOS

0885304

IRRP INSTITUTO RESSONANCIA RIO PARDO

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de junho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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