IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1559 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 7 7 3 2 / 2 0 2 5
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis, conforme determinação legal do Decreto Municipal nº 4095, de 22 de maio de 2025, do Executivo Municipal.
Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis será presidida pelo Gestor Municipal de Saúde, e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Art. 3º - Será realizada presencialmente nesta cidade de Mirandópolis, conforme segue:
§1º. A Cerimônia de Abertura, marcada para o dia 03 de julho de 2025, terá início às 9h00 seguida pelas reuniões plenárias, Temáticas e Gerais, com cerimônia de encerramento prevista para 12h00.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Anna Carolina Ferreira Leite Bornelli
Coordenador Geral: Cássia Tavares da Silva de Jesus
Secretário Executivo: Fernanda Fumagali Camacho
Relator Geral: Maria Eduarda dos Santos Silva
Apoio Técnico: Wagner Jesus Souza Caires
Apoio Técnico: Joelma Amorim de Oliveira
Art. 6º - Os membros da Comissão Organizadora terão as seguintes funções:
I – Presidente: Presidir as seções de Abertura e das Plenárias Gerais, norteando os trabalhos a serem desenvolvidas durante os preparativos, desenvolvimento e finalização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis, inclusive do Relatório Final.
II – Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
III – Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
IV – Relator Geral: Elaborar documentos, ofícios convocando os palestrantes, convidados, autoridades e delegados, e elaborar o relatório final da Conferência.
Parágrafo Único: Durante a Conferência serão recebidas as inscrições para os observadores no limite estabelecido pelo Regimento Interno.
Art. 7º - Os delegados eleitos serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Art. 8º - O Departamento Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão que terá base no próprio departamento.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 17 de junho de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.