IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1559 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 7 7 3 2 / 2 0 2 5

Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis, conforme determinação legal do Decreto Municipal nº 4095, de 22 de maio de 2025, do Executivo Municipal.

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis será presidida pelo Gestor Municipal de Saúde, e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.

Art. 3º - Será realizada presencialmente nesta cidade de Mirandópolis, conforme segue:

§1º. A Cerimônia de Abertura, marcada para o dia 03 de julho de 2025, terá início às 9h00 seguida pelas reuniões plenárias, Temáticas e Gerais, com cerimônia de encerramento prevista para 12h00.

Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

Presidente: Anna Carolina Ferreira Leite Bornelli

Coordenador Geral: Cássia Tavares da Silva de Jesus

Secretário Executivo: Fernanda Fumagali Camacho

Relator Geral: Maria Eduarda dos Santos Silva

Apoio Técnico: Wagner Jesus Souza Caires

Apoio Técnico: Joelma Amorim de Oliveira

Art. 6º - Os membros da Comissão Organizadora terão as seguintes funções:

I – Presidente: Presidir as seções de Abertura e das Plenárias Gerais, norteando os trabalhos a serem desenvolvidas durante os preparativos, desenvolvimento e finalização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Mirandópolis, inclusive do Relatório Final.

II – Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

III – Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

IV – Relator Geral: Elaborar documentos, ofícios convocando os palestrantes, convidados, autoridades e delegados, e elaborar o relatório final da Conferência.

Parágrafo Único: Durante a Conferência serão recebidas as inscrições para os observadores no limite estabelecido pelo Regimento Interno.

Art. 7º - Os delegados eleitos serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.

Art. 8º - O Departamento Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão que terá base no próprio departamento.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 17 de junho de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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