IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1819 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.376, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública municipal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, com fundamento no artigo 40, inciso II do Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995, nos seus artigos 191 a 203 e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública municipal direta, e quando instituídas às autarquias e fundações, nas seguintes espécies:

I - sem ônus ou encargo; ou

II - com ônus ou encargo.

§ 1º - Os bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias que intentem prover soluções e inovações ao governo e à sociedade, ainda que não disponíveis no mercado ou em fase de testes, e que promovam a melhoria da gestão pública poderão ser objeto da doação de que trata este Decreto.

§ 2º - A doação de bens móveis ou de serviços que envolvam a utilização de sistemas ou de soluções de tecnologia da informação e comunicação observará as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Segurança da Informação, de que trata o Decreto Federal nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, com vistas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação no nível nacional.

Art. 2º - As normas estabelecidas neste Decreto para doações de bens móveis e de serviços não se aplicam às doações realizadas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Definições

Art. 3º - Para fins do disposto neste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I - pessoa física - qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, residente ou não no município de Lins;

II - pessoa jurídica - qualquer pessoa jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira; sediada ou não no município de Lins;

III - ônus ou encargo - obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira;

IV – bem móvel – a mesma definição empregada pelo artigo 82 do Código Civil, incluindo a designação de bens de consumo, incluindo pecúnia, ou permanentes;

V – serviços - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; podendo ser comuns, especiais, contínuos, com ou sem fornecimento exclusivo de mão de obra, técnico especializado, ou de engenharia, segundo as definições constantes, no artigo 6º da Lei nº 14.133/21.

CAPÍTULO I

PROCEDIMENTOS

Diretrizes gerais

Art. 4º - As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

I – credenciamento ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e

II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo.

Art. 5º - As doações de bens móveis e de serviços têm por finalidade o interesse público e buscarão, sempre que possível, a ampliação da relação com startups, micro e pequenas empresas e o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a administração pública.

Art. 6º - É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO II

CREDENCIAMENTO PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS

Condições

Art. 7º - Os órgãos ou as entidades da administração pública municipal poderão realizar o chamamento público de doadores para o credenciamento, observado o disposto no artigo 79 da Lei nº 14.133/21, com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.

Fases

Art. 8º - São as fases do chamamento público para o credenciamento:

I – Interna: com preparação do Estudo Técnico Preliminar que, observará, no que couber, as disposições do § 1º do artigo 18 da Lei nº 14.133/21, inclusive, juntando-se ao procedimento planilhas, croquis, mapas, especificações e outros documentos que melhor descrevam o objeto pretendido;

II – Externa:

a) abertura, por meio de publicação de edital;

b) a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e

III – Julgamento: onde se realiza a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação.

Edital

Art. 9º - O edital do chamamento público conterá, no mínimo:

I - a data e a forma de recebimento das propostas de doação;

II - os requisitos para a apresentação das propostas de doação, incluídas as informações de que trata o artigo 17;

III - as condições de participação das pessoas físicas ou jurídicas, observado o disposto no artigo 24;

IV - as datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas de doação;

V - os critérios e as condições de recebimento das doações de bens móveis ou de serviços;

VI - a minuta de termo de doação, de declaração firmada pelo doador, ou de termo de adesão, observado o disposto no Capítulo V;

VII - a relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades interessados, quando for o caso.

Operacionalização

Art. 10 - O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do Município.

§ 1º - O aviso de abertura do chamamento público será publicado, com a antecedência de 8 (oito) dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas, no Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas.

§ 2º - Havendo previsão no edital, o prazo de vigência para credenciamento de doadores poderá ser anual, sendo que as propostas serão recebidas e examinadas durante todo o exercício no qual viger o edital.

Art. 11 - A pessoa física ou pessoa jurídica poderá se habilitar no chamamento público, desde que observe as normas estabelecidas no edital e apresente os seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição, conforme constar do edital, devidamente preenchida;

II – Se pessoa física, cópia do RG e CPF; se pessoa jurídica, cópias dos Atos de Registros na junta comercial no seu estado de origem e comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, § 3º da Constituição), no caso de pessoa jurídica;

IV - Certidão negativa de débitos municipais, para pessoas físicas e jurídicas;

V - Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União, para pessoas físicas e jurídicas;

VI - Certidão Negativa de Falência, no caso de pessoas jurídicas, ou de Insolvência Civil, no caso de pessoas físicas;

VII - Proposta de doação, elaborada em conformidade com a minuta apresentada nos editais, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, serviços ou direitos a serem doados;

VIII - Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel, serviço ou direito a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formalizar a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado;

IX - Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador;

X - A depender do objeto da doação poderão ser exigidos ainda outros documentos de habilitação, conforme inseridos no Edital.

Art. 12 - Compete à Comissão de Avaliação, instituída para o ato, em cada órgão (Secretaria) responsável pelo chamamento público:

I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e

II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da Administração Pública.

§ 1º - Na análise das propostas, a Comissão poderá solicitar amostras dos bens doados, ou vistoriar serviços similares, bem como qualquer outra diligência necessária para melhor análise do alinhamento entre o objeto/serviço doado e a necessidade administrativa, ou interesse público envolvido, conforme for especificado no edital.

§ 2º - Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.

§ 3º - A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.

Art. 13 - A homologação do resultado do chamamento público será publicada no Diário Oficial da Município.

Art. 14 - O órgão ou a entidade responsável pelo chamamento público realizará o procedimento de formalização e de recebimento da doação nos termos do disposto no Capítulo V.

Art. 15 - As regras e os procedimentos complementares ao chamamento público poderão ser definidos em ato da Secretaria de Administração.

CAPÍTULO III

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM DOAR BENS MÓVEIS OU SERVIÇOS

Manifestação de interesse

Art. 16 - A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços, na forma prevista no artigo 1º, poderá ser solicitada, a qualquer tempo, mediante a protocolização da intenção no Protocolo do Município de Lins, mediante o preenchimento de minuta de termo de doação, de declaração firmada pelo doador, ou de termo de adesão, conforme modelo sugerido no Anexo III deste Decreto.

Informações necessárias

Art. 17 - Para a manifestação de interesse de que trata o artigo 16, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado apresentarão as seguintes informações:

I - a identificação do doador;

II - a indicação do donatário, quando for o caso;

III - a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens móveis ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação;

IV - o valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertado;

V - declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado;

VI - declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;

VII - localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável;

VIII - fotos dos bens móveis, caso aplicável; e

IX - descrição do ônus ou encargo, caso aplicável.

§ 1º - Quando a doação sem ônus ou encargos for para donatários indicados, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois dias úteis para que estes se candidatem a receber a doação.

§ 2º - O anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de oito dias úteis nas seguintes hipóteses:

I - doações sem ônus ou encargos, sem donatários indicados, para que os órgãos interessados se candidatem a receber a doação; e

II - doações com ônus ou encargos, com ou sem donatários indicados, para que:

a) outros doadores interessados apresentem propostas de doações correlatas; e

b) os órgãos ou as entidades interessados em receber a doação selecionem a proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da Administração Pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do artigo 12, no artigo 20 e no artigo 21.

§ 3º - As manifestações de interesse de doação sem ônus ou encargos que tenham objeto idêntico ao do chamamento público com prazo aberto para apresentação de propostas serão recebidas como propostas desse chamamento público, observado o disposto no artigo 11.

§ 4º - Na hipótese de não haver órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional interessados, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado poderão republicar o anúncio dos bens móveis e serviços a serem doados.

Órgão interessado

Art. 18 - Na hipótese de não existir indicação de donatário e mais de um órgão da administração pública direta, autárquica e fundacional se candidatar a receber o mesmo bem móvel ou serviço, será observada a ordem cronológica do registro da candidatura.

Art. 19 - O órgão donatário indicado e aqueles que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços disponibilizados serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações, observado o disposto nos Capítulos V e VI.

Art. 20 - Na hipótese de haver manifestação de interesse, com objeto idêntico ou equivalente, será dada preferência, em todos os casos:

I - à manifestação que se processar sem ônus ou encargo; ou

II – se todas contiverem ônus, àquela manifestação que impuser menor ônus ou encargo à administração pública, motivadamente.

Art. 21 - O aceite da doação com ônus ou encargo necessita de análise formal, pelo órgão ou pela entidade interessado, acerca da razoabilidade da obrigação imposta, de modo a resguardar a vantajosidade da doação ao interesse público.

CAPÍTULO IV

FORMALIZAÇÃO DAS DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS

Art. 22 - As doações de bens móveis e de serviços por pessoa jurídica aos órgãos e à Administração Pública serão formalizadas:

I - no caso de doação com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou

II - no caso de doação sem encargos, por meio de termo de doação ou de declaração firmada pelo doador, sendo esta última aplicável na hipótese de as doações corresponderem a valor inferior aos estabelecidos nos incisos I e II do caput do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º - Os modelos de contrato de doação, de termo de doação e de declaração para doações de bens móveis ou de serviços de que trata o caput estão previstos em anexo a este Decreto e poderão ser adaptados, conforme as características peculiares do ato.

§ 2º - Os extratos dos contratos de doação, dos termos de doação e das declarações para doações de bens móveis e de serviços de que trata o caput serão publicados no Diário Oficial do Município, pelo órgão beneficiado.

§ 3º - Deverá constar nos termos de doação de bens móveis ou de serviços e nas declarações para doações de bens móveis ou de serviços, sem ônus ou encargo, que serão do doador os custos decorrentes da entrega dos bens móveis ou da prestação dos serviços.

Termo de doação e termo de adesão firmado por pessoa física

Art. 23 - As doações de bens móveis por pessoa física aos órgãos e às entidades da Administração Pública serão formalizadas:

I - no caso de doação de bens com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou

II - no caso de doação de bens sem encargos, por meio de termo de doação.

Art. 24 - As doações de serviços por pessoa física à Administração Pública serão formalizadas por meio de termo de adesão entre o órgão e o prestador do serviço, do qual constarão o objeto e as condições para o exercício, observado o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

CAPÍTULO V

VEDAÇÕES

Art. 25 - Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:

I - quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública;

II - quando o doador for pessoa jurídica:

a) declarada inidônea;

b) suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública; ou

c) que tenha:

1. sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;

2. condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; ou

3. condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

III - quando a doação caracterizar conflito de interesses, conforme situações exemplificadas no Anexo I deste Decreto;

IV - quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;

V - quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas;

VI - quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a Fazenda Pública Municipal;

VII - quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à Administração Pública.

Parágrafo único - Os impedimentos de que tratam o inciso I e os itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso II do caput serão aplicados à pessoa física ou jurídica independentemente do trânsito em julgado para produção de efeitos, desde que haja decisão judicial válida nesse sentido que não tenha sido suspensa ou cassada por outra.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Na hipótese de doação tratadas neste decreto, fica vedada a utilização publicitária do ato pelo doador, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:

I - a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e

II - menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação será realizada na página do sitio eletrônico relacionada ao programa ou ao projeto auxiliado.

Art. 27 - A Administração Pública poderá emitir atestado de capacidade técnica em nome da pessoa física ou jurídica doadora no caso de o objeto doado ter sido executado a contento, comprovado por ato de recebimento formal do órgão ou da entidade donatária.

Art. 28 - Os editais de chamamento público estão sujeitos à impugnação por qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do edital.

§ 1º - Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação do bem móvel ou do serviço.

§ 2º - Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 29 - Em hipótese nenhuma o recebimento das doações de que trata este Decreto não caracterizam a novação, o pagamento ou a transação dos débitos dos doadores com a administração pública.

Art. 30 - Quando estabelecido prazo para o cumprimento do encargo, a mora, ou a inexecução do cumprimento do encargo, pelo donatário, poderá implicar na reversão da doação, mediante requerimento do doador.

Art. 31 - Os prazos procedimentais previstos neste Decreto poderão, em caso de urgência de se efetivar a doação de que trata este Decreto, ser motivadamente reduzidos pela metade.

Vigência

Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 16 de junho de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 16 de junho de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


ANEXO I

CONFLITO DE INTERESSES

Art. 1º - Para efeitos do inciso III do artigo 23 deste Decreto caracteriza-se o conflito de interesse quanto o ato de doação dissimular intenção de obtenção de qualquer vantagem por parte do doador, exemplo:

I – obtenção de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas ou dos bens doados;

II – doação quando em curso processo administrativo para punição da pessoa física ou jurídica doadora, inclusive quantos aos sócios, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada;

III – doação com identificação do donatário realizadas por empresas controladas, fiscalizadas ou reguladas para o órgão controlador, fiscalizador ou regulador;

IV – na hipótese do inciso IV do artigo 23 deste Decreto, ainda que o bem ou serviço doado, ainda que de propriedade de doador, ou por ele realizado, condicione a futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação de empresa que integre o mesmo grupo econômico do doador;

V – se o ato, de qualquer modo, contrariar os princípios da Administração Pública, expostos no artigo 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único - As hipóteses descritas neste anexo, não são exaustivas, devendo os casos serem interpretados observando-se os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, bem como a razoabilidade e proporcionalidade.


ANEXO II

MINUTA DO EDITAL E ANEXOS

MINUTA DO EDITAL – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/ XXXX

PROCESSO Nº XXX/ XXXX

CHAMAMENTO PÚBLICO XXX / XXXX

Preâmbulo

ÓRGÃO REALIZADOR: Secretaria de (especificar)

OBJETO: (especificar bens móveis e/ou serviços)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia XX/XX/2024 às XXHXXMIN (horário de Brasília)

participantes: (especificar pessoas físicas ou jurídicas, ou ambos)


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxxx/xxxx

(Processo Administrativo n° xxxx/xxxxx)

O MUNICÍPIO DE LINS, por meio da SECRETARIA DE xxxxxxxxx, sediado(a) Avenida Nicolau Zarvos, 754 – Vila Clélia - CEP: 16401-300 – Lins/SP, torna público que se acha aberto, o CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em DOAR, SEM ENCARGOS, bens móveis, serviços e direitos à Administração, com objetivo de viabilizar as melhorias necessárias ao desempenho das atividades de prestação de serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio da proposta, conforme modelo apresentado no anexo deste edital, ao correio eletrônico (adicionar o email da secretaria), no prazo assinalado no item 1.2 deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites (inserir sites oficiais do Município), ou na sede do Órgão Contratante, no endereço (informar o endereço da Secretaria), ou mediante simples requerimento ou por meio eletrônico ao endereço eletrônico (informar o email da secretaria).

1. OBJETO:

O objeto deste Edital é o recebimento em doação, sem ônus ou encargos, de bens ou serviços, ou ambos (descrever)

2. VIGÊNCIA

As inscrições objeto do presente chamamento público poderão ser apresentadas a partir da data da publicação deste Edital e até o dia (especificar a data, inclusive se for de duração de um ano ou mais).

3. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO:

3.1 Participantes: Qualquer pessoa física, em situação regular no país, pessoa jurídica de direito privado, nacional, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais preconizadas neste edital.

3.2 Vedações. Fica vedado o recebimento de doações nas seguintes hipóteses:

3.2.1 quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública;

3.2.2 quando o doador for pessoa jurídica:

3.2.2.1 declarada inidônea;

3.2.2.2 suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou

3.2.2.3 que tenha:

1 - sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;

2 condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa; ou

3 condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

3.2.3 quando a doação caracterizar conflito de interesses, conforme situações exemplificadas no Anexo I deste Decreto;

3.2.4 quando a doação gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;

3.2.5 quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras, que venham a torná-las antieconômicas;

3.2.6 quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a Fazenda Pública Municipal.

3.2.7 quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração pública.

3.2.8 Os impedimentos de que tratam os itens 3.2.1I e os itens 1 e 2 do item 3.2.2.3 serão aplicados à pessoa física ou jurídica independentemente do trânsito em julgado para produção de efeitos, desde que haja decisão judicial válida nesse sentido que não tenha sido suspensa ou cassada por outra.

3.3 Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de correio eletrônico ou pessoalmente, nos endereços informados no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

3.3.1 Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo II, devidamente preenchida;

3.3.2 Cópia do RG e CPF, se pessoa física;

3.3.3 Cópias dos Atos de Registros na junta comercial no seu estado de origem e comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;

3.3.4 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de demonstrar que o doador não está em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3º da Constituição).

3.3.5 Certidão negativa de débitos municipais.

3.3.6 Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da União;

3.3.7 Certidão Negativa de Falência.

3.3.8 Proposta de doação, elaborada em conformidade com o Anexo III, contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, serviços ou direitos a serem doados;

3.3.9 Documentos fiscais do objeto a ser doado, ou, alternativamente, declaração do proponente afirmando ser o titular ou proprietário legítimo do bem móvel, serviço ou direito a ser doado e comprometendo-se a entregar, por ocasião da celebração do termo que formalizar a doação, os documentos fiscais do objeto a ser doado;

3.3.10 Instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.

3.3.11 (especificar outros documentos que se entender pertinente, conforme a característica do objeto)

3.4 Indeferimento das inscrições: Serão de plano indeferidas as inscrições que não atenderem aos termos deste Edital e não apresentarem os documentos relacionados no item 3.3.

3.5 Comissão de Avaliação. São atribuições da Comissão de Avaliação:

3.5.1 Receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos deste Edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;

3.5.2 Solicitar, previamente à formalização da doação, amostras dos bens móveis para exame de suas condições e qualidade, em prazo indicado no ato de convocação; ou realizar vistorias em serviços realizados pelo doador;

3.5.3 Solicitar ao proponente informações e documentos complementares à análise e deliberação.

3.6 Análise das inscrições. O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Avaliação ao interessado por meio de mensagem eletrônica.

3.6.1 Serão indeferidas as inscrições:

3.6.1.1 que não atenderem ao disposto no item 3.3 e 3.4;

3.6.1.2 realizadas por pessoa física ou jurídica que incorrer nas vedações do item 3.2;

3.6.2 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

3.7 Análise das propostas: Cabe à Comissão de Avaliação receber, avaliar e aceitar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, as propostas de doação mais adequadas aos interesses da Administração, observadas as vedações previstas neste instrumento.

3.7.1 A decisão da Comissão de Avaliação será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição.

3.7.2 Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação à Comissão de Avaliação.

3.7.3 Havendo mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao Edital e aos interesses da Administração, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.

3.7.4 A Comissão de Avaliação poderá aceitar mais de uma proposta de doação desde que oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.

3.8 Recursos. Da decisão da Comissão de Avaliação que concluir pelo indeferimento de inscrições ou pela não aceitação de propostas de doação caberá recurso ao Secretário Municipal responsável pelo órgão contratante, competente para celebrar o Termo de Doação, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referida nos itens 3.7.1 deste Edital.

3.8.1 A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo estabelecido no item 3.8.

3.8.2 A falta de interposição do recurso importará na decadência do direito de recorrer.

3.9 Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Avaliação encaminhará os resultados ao Secretário Municipal responsável pelo órgão contratante, autoridade competente para celebrar o Termo de Doação, o qual homologará o chamamento público.

4 FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO

4.1 Termo de Doação. Os inscritos que tiverem suas propostas de doação aceitas pela Comissão de Avaliação serão convocados para celebração do Termo de Doação, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo IV, no prazo de até 8 (oito) dias, contados da data da convocação.

4.1.1 O Termo de Doação será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

4.1.2 O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias ao recebimento do objeto.

4.1.3 Os custos decorrentes da entrega dos bens móveis, da prestação dos serviços ou da cessão dos direitos serão de responsabilidade do doador.

4.1.4 Quando o objeto doado envolver propriedade imaterial, a doação conferirá à Administração os direitos patrimoniais a ele relativos e autorização para utilizá-lo livremente de acordo com o previsto neste Edital.

4.1.5 Os extratos dos termos de doação celebrados serão publicados no Diário Oficial do Município.

4.2 Condições de celebração.

4.3 Além dos documentos apresentados para habilitação, antes da formalização poderá a Comissão realizar nova consulta para verificação dos itens 3.3.

4.3.1 Documentos fiscais. No ato da formalização da doação deverão ser entregues os documentos a que se referem a declaração do item 3.3.9 deste Edital, quando o proponente houver optado por apresentá-la.

4.4 Restrições a fins publicitários. Fica vedada a utilização do ato de doação de bens móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após a entrega dos bens, cessão de direitos ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:

4.4.1 a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e

4.4.2 menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo.

4.5 Administração patrimonial. O órgão ou a entidade beneficiária da doação de bens móveis será responsável pela inclusão do bem móvel no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Município.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

5.2 Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado na ficha de inscrição, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento de chamamento público.

5.3 Esclarecimentos. Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico informado no preâmbulo deste Edital. A ausência de questionamento implicará na aceitação tácita, pelo proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.

5.4 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Avaliação.

5.5 Interpretação. O recebimento das doações de que trata este chamamento público não caracterizam nem serão interpretadas por qualquer das partes como novação, pagamento ou transação de débitos dos doadores com a Administração.

5.6 Da responsabilidade. No caso de doação de serviços

5.7 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

5.8 Anexos. Integram o presente Edital:

Anexo I – Descrição do objeto da doação;

Anexo II – Ficha de inscrição;

Anexo III – Modelo de proposta de doação;

Anexo IV – Minutas de termo de doação;

Anexo IV.1 – Doação de bens móveis;

Anexo IV.2 – Doação de serviços;

Anexo IV.3 – Declaração de doação de bens móveis ou serviços;

Anexo IV.4 – Recebimento de bens móveis ou serviços.

Lins, XX de XXXX de XXXX

...................................

Secretário (a) de ...........

Área solicitante: xxxxx

De acordo: ____________________________________________________________________

xxxxxxxxxxxxxx

Secretário de Xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Registrado na Secretaria de Administração

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


ANEXO I

Descrição do objeto da doação

Juntar cópia do Estudo Técnico que embasa o presente chamamento


ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO nº ....../.......

ÓRGÃO REALIZADOR: Secretária de ........

EDITAL nº (número) / (ano)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

1. DADOS DO PROPONENTE:

Nome:

RG/CNPJ:

Endereço completo:

Telefones para contato:

Endereço de correio eletrônico:

Dados do Procurador (caso houver):

2. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro à Comissão de Avaliação o deferimento da minha inscrição no presente chamamento público.

(Local e data)

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)


ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO nº ....../.......

ÓRGÃO REALIZADOR: Secretária de ........

EDITAL nº (número) / (ano)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

À Comissão de Avaliação,

[qualificação do proponente ou seu representante legal], de acordo com os termos e condições previstos no edital de chamamento público indicado em epígrafe, apresenta a seguinte PROPOSTA DE DOAÇÃO, sem encargo, dos bens, serviços ou direitos a seguir relacionados:

1 – Relação de Bens (ou descrição do bem)

Ou, conforme o caso

Relação de Serviços (ou descrição do serviço): [indicar a quantidade de horas de serviços a serem doados

Ou, conforme o caso

Relação de Direitos (ou descrição do serviço): [indicar os direitos a serem doados e o valor estimado]

2 – Valores:

  1. Espécie
  1. Quantidade
  1. Valor unitário
  1. Valor Total
  1. Bens
  1. Serviços
  1. Direitos

· O quadro acima deve ser preenchido conforme a espécie de doação.

· No caso de doação de serviços informar a quantidade de horas de serviços a serem doados, valor unitário, valor total e região ou local de prestação dos serviços.

3 – Declarações

Declaro que me responsabilizo pela entrega dos bens móveis na ........., no prazo fixado pela Administração.

Declaro ainda que o bem doado e livre e desembaraçado, não lhe pesando qualquer ônus, nem que esta alienação se dá em fraude à execução.

OU

Declaro que me responsabilizo pela execução dos serviços, inclusive no que concerne à capacidade técnica para executá-los, no local e prazo fixados pela Administração, bem como declaro serem minhas todas as responsabilidades pela mão de obra empregada na execução, inclusive, quanto a verbas, trabalhistas, previdenciárias, ou decorrentes de acidente de trabalho.

4 – Validade da Proposta

Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sua apresentação à Comissão de Avaliação.

(Local e data)

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)


ANEXO IV

MINUTAS DE TERMOS

IV.1 - MINUTA TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº ....../.......

ÓRGÃO REALIZADOR: Secretária de ........

EDITAL nº (número) / (ano)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

Pelo presente instrumento de Contrato que fazem o MUNICÍPIO DE LINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 44.531.788/0001-38, com sede na Avenida Nicolau Zarvos, nº. 754, neste ato representado por Secretário Municipal de Lins/SP, Sr(a). JOÃO LUIS LOPES PANDOLFI, (qualificar a pessoa do Secretário), Secretário de ......e doravante denominado "DONATÁRIO", e do outro lado o (QUALIFICAÇÃO DO DOADOR (A), doravante cognominados "DOADOR (A)", tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº ................... e em observância às disposições da Lei nº 14 133/21, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo(a) DOADOR(A), de (especificar os bens doados), conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I do Edital.

2.CLAUSULA SEGUNDA - DO ÔNUS E/OU ENCARGO

2.1 . Fica estabelecido como ônus (encargos) da Donatária, a ser cumprido até (especificar data)

· (descrever o encargo)

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência deste Contrato de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por períodos sucessivos.


4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Caberá à DONATÁRIA:

· Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

· Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

· Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

· Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);

· Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

4.2. Caberá ao DOADOR(A):

· Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);

· Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;

· Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

· Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

· Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

· Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

· Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;

· Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.


5. CLÁUSULA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

5.1. É vedada a utilização do presente contrato de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.


6. CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL

6.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Contrato, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.


7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município.


8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

8.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

8.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

8.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

8.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).

8.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

8.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

8.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação, mediante requerimento do doador.

8.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato de Doação será o da sede da Donatária, sito, Vara Cívil da Comarca de Lins, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.

Lins, .......... de.......................................... de 20.....


______________________________________
DONATÁRIO(A)


______________________________________
DOADOR(A)


Testemunhas:

Nome: _______________________

RG/RF: ______________________

CPF: ________________________

Nome: _______________________

RG/RF: ______________________

CPF: ________________________


IV. 2 - MINUTA TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº ....../.......

ÓRGÃO REALIZADOR: Secretária de ........

EDITAL nº (número) / (ano)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

Pelo presente instrumento de Contrato que fazem o MUNICÍPIO DE LINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 44.531.788/0001-38, com sede na Avenida Nicolau Zarvos, nº. 754, neste ato representado por Secretário Municipal de Lins/SP, Sr(a). JOÃO LUIS LOPES PANDOLFI, (qualificar a pessoa do Secretário), Secretário de ......e doravante denominado "DONATÁRIO", e do outro lado o (QUALIFICAÇÃO DO DOADOR (A),doravante cognominados "DOADOR (A)", tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº ................... e em observância às disposições da Lei nº 14 133/21, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo(a) DOADOR(A), de (especificar os bens doados ou dos serviços), conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I do Edital.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.


3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Caberá à DONATÁRIA:

· Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

· Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;

· Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

· Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);

· Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá ao DOADOR(A):

· Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);

· Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;

· Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

· Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

· Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

· Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

· Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;

· Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.


4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.


5. CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL

5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.


6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município.


7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

7.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

7.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).

7.6. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

7.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").

7.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação

7.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Vara Civil da Comarca de Lins do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.



Lins, .......... de.......................................... de 20.....


______________________________________
DONATÁRIO(A)


______________________________________
DOADOR(A)



Testemunhas:

Nome: _______________________

RG/RF: ______________________

CPF: ________________________

Nome: _______________________

RG/RF: ______________________

CPF: ________________________

IV. 3 - MINUTA DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS

(A ser utilizadas quando os valores envolvidos na doação for inferior aos estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021)

CHAMAMENTO PÚBLICO nº ....../.......

ÓRGÃO REALIZADOR: Secretária de ........

EDITAL nº (número) / (ano)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

Eu (nome completo doador), RG nº XXX, CPF nº XXX, residente na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município XXX, Estado XXX, declaro a doação, livre e consciente de (especificar os bens doados, sua natureza, especificações, quantidade, etc.... bem como os serviços) para (identificar o órgão recebedor e o Secretário), RG nº XXX, CPF nº XXX, residente na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Município XXX, Estado XXX,

Cidade, data

________________________

Assinatura


IV. 4 - MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS

(O Recebimento deverá ser firmado pelo Secretário)

CHAMAMENTO PÚBLICO nº ....../.......

ÓRGÃO REALIZADOR: Secretária de ........

EDITAL nº (número) / (ano)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº

Através do presente, declaro o recebimento de doação dos bens abaixo descrito:

ou

Através do presente, declaro o recebimento dos serviços abaixo descritos:

Identificação

Secretário de ......


ANEXO III

Formulário de Manifestação de Interesse de Doação de Bens/Serviços

Senhor Secretário [nome do Secretário]

(identificação do Doador), vem pela presente, de acordo com o Decreto ....., de ....., , MANIFESTAR O INTERESSE EM REALIZAR A DOAÇÃO [especificar os bens ou serviços a serem doados], conforme abaixo detalhado:

· a indicação do donatário, quando for o caso;

· a descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens móveis ou dos serviços e outras características necessárias à definição do objeto da doação;

· fotos dos bens móveis, caso aplicável.

· o valor de mercado atualizado dos bens móveis ou dos serviços ofertado;

· localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável;

Declaro, oportunamente que os bens ofertados são de minha propriedade, e livres de quaisquer ônus ou encargos, conforme documentação a ser apresentada em momento oportuno. E ainda que não há demandas administrativas ou judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;

Informo, contudo, que a doação está condicionada ao atendimento do(s) seguinte(s) encargo(s):

· descrever os encargos

Obs: Se não houve encargos, não redigir este parágrafo.

______________________

Assinatura


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.