IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1423 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.059, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2025, alteração do PPA-LDO, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para as seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

10.303.0021-2.016

3.3.90.32.06-01– Material de Distrib. Gratuita -Não Remune R$200.000,00

10.303.0021-2.016

3.3.90.32.05-01– Material de Distrib. Gratuita - Remune R$400.000,00

10.122.0015-2.012

3.3.90.30.61-01 -Material de Consumo R$100.000,00

Total do Crédito Suplementar.........................................R$ 700.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme disposto no inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - Departamento Municipal de Saúde

10.301.0018-2.014

3.3.90.39.24-01 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 200.000,00

10.302.0019-2.015

3.3.90.39.24-01 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica R$ 500.000,00

Total da Anulação..................................... .......................R$ 700.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 17 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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