IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1543 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.463, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria e altera emprego no quadro de pessoal efetivo da Lei Municipal nº 2.183 de 26 de março de 2012.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida, no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do Município de Castilho, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, 01 (uma) vaga para o emprego público efetivo de ANALISTA JURÍDICO DA PROCURADORIA JURÍDICA, referência 32, com salário base de R$ 5.241,99 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), regido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Ficam instituídas as atribuições do emprego público de ANALISTA JURÍDICO DA PROCURADORIA JURÍDICA, nos termos do Anexo desta Lei, passando a integrar o Anexo III da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições do emprego público efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS JURÍDICOS, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do emprego público efetivo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Castilho, previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, para AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL.
Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações até o valor de R$ 96.550,00 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei no orçamento de 2025.
Art. 6º. Fica também o Poder Executivo autorizado adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 17 de junho de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
EMPREGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS JURÍDICOS
| Código:0018
|
Descrição Detalhada | |
· Receber, registrar e distribuir internamente as publicações de interesse da Procuradoria Jurídica vinculadas no Diário Oficial e demais meios de divulgação oficial; · Digitalizar e encaminhar documentos físicos recebidos pela Procuradoria Jurídica aos Procuradores e demais setores competentes; · Receber, protocolar, registrar e organizar documentos provenientes das demais Secretarias e Departamento da Administração Municipal; · Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais da Procuradoria Jurídica; · Distribuir aos Procuradores os pedidos de parecer jurídico e demais documentos administrativos recebidos, mediante controle interno; · Proceder à tramitação e protocolização de documentos administrativos interno e externos; · Executar serviços gerais de apoio administrativo e de expediente da Procuradoria Jurídica; · Utilizar ferramentas do Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint e Outlook) para elaboração de documentos, planilhas, apresentações e comunicação eletrônica; · Realiza o Atestado de Saúde Ocupacional, ou quando solicitado pela Medicina do Trabalho; · Participar obrigatoriamente de cursos, oficinas e treinamentos promovidos pela Prefeitura ou instituições parceiras, com foco em sistemas públicos, atendimento, organização e gestão pública; · Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Escolaridade: Ensino Médio Completo e qualquer Curso na área jurídica com carga horária mínima de 800 horas. | |
EMPREGO: ANALISTA JURÍDICO DA PROCURADORIA JURÍDICA
| Código:
|
Descrição Detalhada | |
· Prestar apoio técnico aos Procuradores Municipais no desempenho de suas funções; · Auxiliar na elaboração de minutas de pareceres jurídico, petições, recursos, respostas a consulta e demais documentos jurídicos, sob orientação dos Procuradores; · Realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência para subsidiar manifestações jurídicas; · Acompanhar a tramitação de processos judiciais e administrativos, promovendo o controle e a gestão processual da Procuradoria; · Elaborar relatórios e estudos jurídicos sobre temas de interesse da Administração Municipal; · Auxiliar no controle de prazos judiciais e administrativos, elaborando alertas e informes aos Procuradores, bem como gerindo e atualizando eventuais sistemas internos; · Auxiliar no atendimento a demandas de órgãos de controle, do Poder Judiciário, do Ministério Público e de demais órgão que exijam manifestação jurídica; · Colaborar na padronização de minutas e documentos da Procuradoria Jurídica; · Acompanhar as audiências e reuniões, quando designado; · Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado; · Executar outras atividades de natureza jurídica e administrativa compatíveis com o emprego e as necessidades da Procuradoria; · Utilizar ferramentas do Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint e Outlook) para elaboração de documentos, planilhas, apresentações e comunicação eletrônica; · Realiza o Atestado de Saúde Ocupacional, ou quando solicitado pela Medicina do Trabalho; · Participar obrigatoriamente de cursos, oficinas e treinamentos promovidos pela Prefeitura ou instituições parceiras, com foco em sistemas públicos, atendimento, organização e gestão pública; · Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. | |
Escolaridade: Curso Superior em Direito; | |
Requisito(s): Conhecimento do pacote Microsoft office | |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.