IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 286 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 40, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 23 DE JUNHO DE 2025, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARANHOS/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANHOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município; e
CONSIDERANDO que o dia 23/06/2025 recai em uma segunda-feira, imediatamente anterior ao feriado municipal de São João Batista, padroeiro da nossa cidade;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar e racionalizar as atividades da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Paranhos o dia 23/06/2025 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, que por sua natureza não possam sofrer descontinuidade.
§ 1º Permanecerão em funcionamento normal os serviços de saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, vigilância e outros que, por sua relevância, forem definidos pelas respectivas Secretarias.
§ 2º Fica determinado que a Comissão de Licitação, setor responsável por processos licitatórios, mantenham seu funcionamento normal, em razão das atividades previamente agendadas e dos prazos legais envolvidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2025.
HÉLIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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