IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1957 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.114, DE 16 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.220/2025, de autoria do Vereador Luiz Antônio Moreira Salata)
Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Multidisciplinar e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, que tem como objetivos:
I - suprir a demanda reprimida de pacientes que aguardam atendimento especializado em fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia nas listas de espera das Unidades de Saúde, Clínicas e escolas;
II - criar um centro que atenda exclusivamente os alunos da Rede Municipal de Ensino;
III - diminuir a incidência de alunos com distúrbio de leitura e escrita;
IV - impedir que uma simples alteração articulatória acarrete um grave problema
de aprendizagem;
V - prevenir a ocorrência de problemas fonoaudiológicos, psicopedagógicos e psicológicos em alunos da Rede, através da realização de palestras nas escolas para orientação de pais e professores.
Art. 2.º A meta do Centro de Atendimento Multidisciplinar é atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino, que apresentam alterações fonoaudiológicas, psicopedagógicas ou psicológicas.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de junho de 2025.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas e Expediente
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