IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1957 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.115, DE 16 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.232/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre autorização de doação de bens inservíveis integrantes do Patrimônio da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir, por meio de DOAÇÃO, à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, os seguintes bens móveis inservíveis:

1. Patrimônio 14000049 - MESA (MDF, RETANGULAR, 4 GAVETAS)

2. Patrimônio 14000139 - MESA (MDF, TECLADO RETRATIL)

3. Patrimônio 14000050 - MESA (MDF, RETANGULAR, 4 GAVETAS)

4. Patrimônio 14000138 - MESA (MDF, RETANGULAR, 2 GAVETAS)

5. Patrimônio 15000823 - PONTO DE ACESSO UBIQUITI UAO HD

6. Patrimônio 15000824 - PONTO DE ACESSO UBIQUITI UAO HD

7. Patrimônio 14000957 - CADEIRA (TECIDO, ALTA, GIRATORIO, BRAÇO)

8. Patrimônio 14000251 - CADEIRA (TECIDO ALTA, GIRATORIA, BRAÇO)

9. Patrimônio 14000252 - CADEIRA (COURVIM. BAIXA. FIXA)

10. Patrimônio 14000265 - CADEIRA (COURVIM. BAIXA. FIXA)

11. Patrimônio 14000498 - CADEIRA (COURVIM. BAIXA. FIXA)

12. Patrimônio 14000499 - CADEIRA (COURVIM. BAIXA. FIXA)

13. Patrimônio 14000563 - CADEIRA (COURVIM. BAIXA. FIXA)

14.Patrimônio 14000746 - POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA COM BRAÇOS - COURÍSSIMO PRETO - MARCA RM

15. Patrimônio 14000477 - GAVETEIRO (MDP 3 GAVETAS)

Art. 2.º A doação a que se refere a presente lei será de caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência desses bens em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.° A Comissão Temporária de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Olímpia deverá promover a baixa dos bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal após a entrega ao Poder Executivo.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de junho de 2025.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas e Expediente


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