IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 267 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 1.528/25 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação de horários de plantão e atendimento das drogarias localizadas na cidade de Rifaina em domingos e feriados e dá outras providências”.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando, que o compete ao Município nos termos da Lei Orgânica, regulamentar especialmente os horários de atendimento de plantão em domingos e feriados das drogarias locais;
Considerando ainda, o aumento da demanda por tais serviços, em finais de semana e feriados prolongados, principalmente em final de ano, uma vez que ouvido todos os proprietários das drogarias locais.
DECRETA:
ARTIGO 1° Fica regulamentado a partir da publicação deste Decreto Municipal em diante, os horários dos plantões para atendimento ao público pelas drogarias locais, em domingos e feriados, que serão obrigatoriamente das 08h às 18h.
Paragrafo único: As drogarias existentes no município obrigatoriamente realizarão um rodízio de comum acordo, devendo ao menos uma estar de plantão, sendo possível que todas fiquem abertas se assim decidirem aos domingos, feriados e feriados prolongados.
ARTIGO 2° Fica estabelecido que as Drogarias existentes no Município, disponibilizarão seus telefones e endereço para atendimento fora do expediente fixado em local de fácil acesso à população.
ARTIGO 3° Quanto ao atendimento pelas drogarias ao público em dias normais (segunda a sábado) permanece o horário de atendimento normal que vem sendo praticado, ou seja 08h00 as 19h00.
ARTIGO 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Rifaina, 17 de junho de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
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