IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1731A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.959

De 16 de junho de 2025

Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada 44 no Jardim Renascença, denominando-a respectivamente de Rua José Antonio Scarin.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua Projetada 44, implantada no Loteamento Jardim Renascença, nesta cidade e município de Mirassol - SP, com seu início na Rua Da Maçonaria (antiga Rua Projetada 43) e seu término com a Avenida Lions Clube, passa a denominar-se “Rua José Antonio Scarin”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“Rua José Antonio Scarin”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 16 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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