IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1731A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.961

De 16 de junho de 2025

Dispõe sobre a criação de uma exposição de peões de rodeio que já se destacaram no Município.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criada, quando da realização de rodeios no Município, a obrigação da Empresa Organizadora da festa promover uma exposição permanente no Recinto Municipal de Mirassol, com o objetivo de homenagear e valorizar os peões pioneiros que contribuíram para a história e a cultura do rodeio na cidade.

Art.2º - A exposição será composta por banners, objetos, fotos, relatos e demais elementos que retratem a trajetória e as conquistas dos pioneiros da tradição do rodeio de Mirassol.

Art.3º - A escolha dos pioneiros a serem homenageados, bem como o modelo dos banners e o local de instalação da exposição, serão definidos pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que também será responsável pela organização, manutenção e divulgação da exposição.

Art.4º - A homenagem poderá incluir tanto peões ainda vivos quanto aqueles que já faleceram, reconhecendo sua importância na história do rodeio local.

Art.5º - Referida exposição será custeada pela Empresa organizadora do evento de rodeio.

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 16 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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