IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1731A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.962

De 16 de junho de 2025

Dispõe sobre denominação do Velório Municipal de Velório Municipal Antonio Vanderlei Marcelino.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Velório Municipal de Mirassol, um prédio público localizado de frente para a Rua Santa Cruz, emplacando sob o nº 21-51, situado no Bairro Santa Cruz, nesta cidade e município de Mirassol/SP, constituído por sala ampla de velação, 02 (dois) banheiros sendo 01 (hum) masculino e 01 (hum) feminino, copa e sala administrativa, passa a denominar-se “Velório Municipal Antonio Vanderlei Marcelino”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

“VELÓRIO MUNICIPAL ANTONIO VANDERLEI MARCELINO”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 16 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.