IMPRENSA OFICIAL - JUMIRIM

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1390 | Ano VIII

Entidade: Inativos | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2361/2025

DE 16 DE JUNHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEBII) EVENTUAL, ESPECIALISTA EM ARTE, PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2025, E SOBRE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS PARA EXERCER FUNÇÃO EVENTUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DANIEL VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° - Fica estabelecida que a contratação de docentes eventuais se faz necessária visto que o Processo Seletivo nº 02/2024 não possui mais professores classificados e interessados nos cargos oferecidos, ou seja, o número de candidatos classificados, contanto com as desistências, não supriu a necessidade para o ano letivo de 2025.

Artigo 2° - Fica responsável para tomar todas as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do Processo de Inscrição e Classificação dos Docentes Eventuais para Disciplina de Arte, para o exercício no Ano Letivo de 2025, a Secretaria Municipal de Educação/Sistema Municipal de Ensino.

Artigo 3° - Fica nomeada a Comissão presidida pela Secretária Municipal de Educação, a senhora Ana Teresa Cinto Fávero e composta pelos membros, Supervisora de Ensino do Município, senhora Adriana Lara Brunhera e Assistente Administrativa lotada na Educação Municipal, senhora Raquel Zuca Antunes de Moraes.

Artigo 4° - Compete à comissão:

a) Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento do Decreto;

Receber as inscrições;

Solucionar os casos omissos;

Publicar a Classificação dos Docentes Eventuais.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

SEÇÃO I

DA CONVOCAÇÃO E INSCRIÇÃO:

Artigo 5° - À comissão nomeada para o Processo de Inscrição e Classificação para exercício no Ano Letivo de 2025 compete disciplinar as diretrizes aos Docentes Eventuais, através de Portaria Regulamentadora da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 6° - O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEBII), ESPECIALISTA EM ARTE, deverá requerer a sua inscrição:

Na Secretaria Municipal de Educação, com sede na EMEB-Jumirim “Governador Mário Covas Júnior”, Rua Scatena, nº 210, Bairro Nova Jumirim, nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2025, no horário das 8h às 13h e 14h às 15h30mim.

Artigo 7° - À comissão nomeada para o Processo de Inscrição e Classificação do PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEBII), ESPECIALISTA EM ARTE, para exercício no Ano Letivo de 2025 compete utilizar como critérios de desempates:

Idade;

Número de filhos;

Sorteio público.

SEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Artigo 8° - Para a contagem de pontos do PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEBII), ESPECIALISTA EM ARTE, será computado o tempo no magistério público e os títulos, sendo eles:

Tempo, em dias, trabalhados no magistério público, contados até 30/11/2024, não concomitantes, até no máximo 20 pontos.

Cursos de Graduação, além do exigido para o cargo;

Curso de Pós-Graduação (latu sensu), até no máximo de 02;

Curso de Pós-Graduação (stricto sensu);

Curso de especialização e aperfeiçoamento área de Educação, realizados por instituições reconhecidas legalmente, com carga horária mínima de 30h com data entre 01/12/2023 a 30/11/2024.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura do Município de Jumirim e da Secretaria Municipal da Educação/Sistema Municipal de Ensino.

Artigo 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM, 16 DE JUNHO DE 2025.

DANIEL VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


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