IMPRENSA OFICIAL - JUMIRIM

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1390 | Ano VIII

Entidade: Inativos | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2362/2025

DE 16 DE JUNHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULA DO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (PEBII) EVENTUAL, ESPECIALISTA EM ARTE, PARA EXERCÍCIO NO ANO LETIVO DE 2025. E SOBRE INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS PARA EXERCER FUNÇÃO EVENTUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DANIEL VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° - Fica responsável, para tomar todas as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, Docentes Eventuais, Disciplina de Arte, Ano Letivo de 2025, a Secretaria Municipal de Educação do Sistema Municipal de Ensino.

Artigo 2° - Fica nomeada a Comissão, presidida pela Secretária Municipal de Educação, a senhora Ana Teresa Cinto Fávero e composta pelos membros, Supervisora de Ensino do Município, senhora Adriana Lara Brunhera e Assistente Administrativa lotada na Educação Municipal, senhora Raquel Zuca Antunes de Moraes.

Artigo 3° - Compete à comissão:

a) Tomar as providências necessárias para o correto cumprimento do Decreto;

Realizar todo o processo de Atribuição de Aula existentes, aos Docentes Eventuais.

CAPÍTULO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

SEÇÃO I

DA ATRIBUIÇÃO

Artigo 4° - À comissão nomeada para o Processo de Atribuição de Aulas, do PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEBII), ESPECIALISTA EM ARTE, Ano Letivo de 2025, compete disciplinar as diretrizes, através de Portaria Regulamentadora da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único – O docente de que trata o presente artigo é:

Professor de Educação Básica II (PEB II) – Arte

Artigo 5° - A atribuição de Classes e Aulas, Docentes Contratados, para exercer função eventual no Ano Letivo de 2025, obedecerá a escala de classificação, respeitando a ordem decrescente de pontos, com os inscritos.

Artigo 6º - Apenas depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, é que as remanescentes poderão ser atribuídas aos alunos de curso de Licenciatura Plena, devidamente reconhecido, preferencialmente a estudantes de último ano de curso.

Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura do Município de Jumirim e da Secretaria Municipal da Educação/Sistema Municipal de Ensino.

Artigo 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM, 16 DE JUNHO DE 2025.

DANIEL VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE JUMIRIM


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.