IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1020 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.863, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.285.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor da Atenção Básica e da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.08.02 | 3.3.90.30-02 900.0001 | Material de Consumo | 10.301.071-2.040 | 150.000,00 |
01.08.03 | 3.3.50.39-02 801.0001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.302.073-2.017 | 685.000,00 |
01.08.03 | 3.3.90.39-02 900.0001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.302.073-2.042 | 350.000,00 |
01.08.03 | 3.3.90.39-02 801.0001 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.302.073-2.042 | 100.000,00 |
T O T A L | =================================> | 1.285.000,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 1.285.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e cinco mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.