IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1853 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.410, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência de até 12 (doze) meses, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

Médico Psiquiatra 16 horas 01 vaga

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º. As contratações visam atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.

Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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