IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 977 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.638, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.319, de 22 de maio de 2019, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, e pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, no âmbito do município.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.319, de 22 de maio de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, para todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas penas previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

17 de junho de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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