IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 17 de junho de 2025 | Edição nº 1020 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.463, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
RETIFICA O ARTIGO 1º DA PORTARIA N.º 15.462, DE 13 DE JUNHO DE 2025, QUE EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e IDADE (PROVENTOS PROPORCIONAIS).
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando erro verificado no artigo 1º da Portaria n. 15.462, de 13 de junho de 2025, pois se trata de “Proventos Proporcionais” e não “Proventos Integrais” como se fez constar.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º da Portaria n. 15.462, de 13 de junho de 2025, para fazer constar como correto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade (Proventos Proporcionais) de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, c.c. o artigo 22 da Lei Municipal nº 3.415, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 17 de junho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 17 de junho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.