IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 286 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 038, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação Natalina aos servidores públicos municipais, agentes políticos e conselheiros tutelares, referente ao exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANHOS, Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor HÉLIO RAMÃO ACOSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 151, 152 e 153 da Lei Municipal nº 668, de 11 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º A Gratificação Natalina, correspondente ao décimo terceiro salário previsto no art. 151 da Lei Municipal nº 668, de 11 de dezembro de 2019, será paga, no exercício de 2025, aos servidores públicos ativos, agentes políticos e conselheiros tutelares do Município de Paranhos, conforme as seguintes condições:
I – A primeira parcela será paga até o quinto dia útil do mês de julho de 2025, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional ao período a ser trabalhado no exercício de 2025, a título de adiantamento, com base exclusivamente nos vencimentos fixos;
II – A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro de 2025, correspondente ao valor residual da Gratificação Natalina, apurado entre o montante total devido e o valor antecipado.
Parágrafo único. As incidências fiscais e previdenciárias previstas na legislação vigente incidirão sobre o valor integral da Gratificação Natalina, sendo os descontos correspondentes efetuados integralmente por ocasião do pagamento da segunda parcela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranhos/MS,
16 de junho de 2025.
HELIO RAMÃO ACOSTA
Prefeito Municipal
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