IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1958 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.583, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoal civil, aquisição de imóveis e indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.211.0005.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM | |
3.3.90.14.00 - 43 | DIARIAS - PESSOAL CIVIL |
|
| TESOURO | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO | |
3.3.90.40.00 - 47 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ |
|
| TESOURO | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
04.122.0028.1.005 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
4.4.90.61.00 - 317 | AQUISICAO DE IMOVEIS |
|
| TESOURO | 159.500,00 |
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PUBLICAS | |
3.3.90.93.00 - 353 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC. | 3.000,00 |
| TOTAL | 162.500,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2025.
EDSON LOPES DA SILVA
Chefe do Setor de Normas e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.