IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1958 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.583, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoal civil, aquisição de imóveis e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.211.0005.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00 - 43

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

TESOURO

8.000,00

TOTAL

8.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.211.0005.2.006

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO

3.3.90.40.00 - 47

SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ

TESOURO

8.000,00

TOTAL

8.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.122.0028.1.005

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00 - 317

AQUISICAO DE IMOVEIS

TESOURO

159.500,00

02.12.00

SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0031.2.048

PROJETOS E OBRAS PUBLICAS

3.3.90.93.00 - 353

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

3.000,00

TOTAL

162.500,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3.º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de junho de 2025.

EDSON LOPES DA SILVA

Chefe do Setor de Normas e Expediente


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