IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1917 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.236/2025 =

de 17 de junho de 2025.

Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.934, de 05 de junho de 2023, que regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 95, § 2º, estabelece limite mínimo para a obrigatoriedade de formalização contratual, atualizável anualmente por decreto do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO que a adoção de parâmetro legal federal, já sujeito a atualização oficial, contribui para a padronização e segurança jurídica dos procedimentos administrativos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização da norma municipal para adequá-la aos dispositivos federais aplicáveis às contratações públicas;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.934, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Estarão dispensadas de formalização de processo administrativo as contratações diretas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme atualizado anualmente por decreto do Poder Executivo Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 17 de junho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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