IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 18 de junho de 2025 | Edição nº 1917 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.368/2025 =
de 17 de junho de 2025.
Projeto de lei n° 18/2025
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Gilson de Souza Carvalho – PSB
Dispõe sobre a disponibilização do carnê de IPTU em braile para os contribuintes com deficiência visual.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – confeccionados no sistema convencional e em Braille.
Art. 2° Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em Braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura.
Art. 3° Cabe ao Poder Executivo disponibilizar endereço eletrônico e local físico para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 17 de junho de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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